terça-feira, 5 de junho de 2012

Atribuições profissionais do tecnólogo


De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 374/2009, o Tecnólogo em
determinada área da Administração, portador de carteira de identidade profissional
e quitação de sua anuidade junto aos CRA, poderá exercer atividades dentro
da área específica de atuação considerada nas competências profissionais
definidas no perfil profissional do curso, os quais integram o Projeto Pedagógico
de elaboração exclusiva das IES.
O CFA, ao regulamentar a atividade profissional do Tecnólogo em determinada
área da Administração, estabeleceu, no art. 3º da Resolução Normativa CFA nº
374/2009, que a “atuação profissional dos tecnólogos se limitará especificamente
à sua área de formação”, a qual está vinculada aos respectivos escopos de
formação estabelecidos pelo Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
aprovado por meio do art. 43 do Decreto 5.775, de 09/05/2006, que dispõe
sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições
de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema
federal de ensino”. Consequentemente, o Tecnólogo, com registro em CRA, não
poderá atuar em todos os campos de atuação estabelecidos na Lei 4.769/1965.
O Tecnólogo em determinada área da Administração, por ter o direito ao
registro profissional em CRA, encontra-se habilitado para exercer atividades em
seu campo específico de formação, obtido mediante a conclusão de seu curso
superior.
Todas essas atividades, como ressaltamos, são restritas exclusivamente
à área de formação do Tecnólogo, nenhuma delas pode ser estendida a outras
áreas não incluídas naquela respectiva área de formação do profissional, o
que, na hipótese de seu exercício, configurará exercício ilegal da profissão de
Administrador, sujeito às penalidades previstas em lei. Portanto, o Tecnólogo em
determinada área da Administração, com registro em CRA, não poderá assumir
cargo cuja denominação contenha a expressão “Administrador”, isso tanto no setor
público como no setor privado. Nesse sentido, os Tecnólogos com registro em
CRA podem elaborar trabalhos técnicos específicos da sua área de formação.