terça-feira, 5 de junho de 2012

Atribuições profissionais do tecnólogo


De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 374/2009, o Tecnólogo em
determinada área da Administração, portador de carteira de identidade profissional
e quitação de sua anuidade junto aos CRA, poderá exercer atividades dentro
da área específica de atuação considerada nas competências profissionais
definidas no perfil profissional do curso, os quais integram o Projeto Pedagógico
de elaboração exclusiva das IES.
O CFA, ao regulamentar a atividade profissional do Tecnólogo em determinada
área da Administração, estabeleceu, no art. 3º da Resolução Normativa CFA nº
374/2009, que a “atuação profissional dos tecnólogos se limitará especificamente
à sua área de formação”, a qual está vinculada aos respectivos escopos de
formação estabelecidos pelo Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
aprovado por meio do art. 43 do Decreto 5.775, de 09/05/2006, que dispõe
sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições
de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema
federal de ensino”. Consequentemente, o Tecnólogo, com registro em CRA, não
poderá atuar em todos os campos de atuação estabelecidos na Lei 4.769/1965.
O Tecnólogo em determinada área da Administração, por ter o direito ao
registro profissional em CRA, encontra-se habilitado para exercer atividades em
seu campo específico de formação, obtido mediante a conclusão de seu curso
superior.
Todas essas atividades, como ressaltamos, são restritas exclusivamente
à área de formação do Tecnólogo, nenhuma delas pode ser estendida a outras
áreas não incluídas naquela respectiva área de formação do profissional, o
que, na hipótese de seu exercício, configurará exercício ilegal da profissão de
Administrador, sujeito às penalidades previstas em lei. Portanto, o Tecnólogo em
determinada área da Administração, com registro em CRA, não poderá assumir
cargo cuja denominação contenha a expressão “Administrador”, isso tanto no setor
público como no setor privado. Nesse sentido, os Tecnólogos com registro em
CRA podem elaborar trabalhos técnicos específicos da sua área de formação.

Certidão de habilitação profissional


A habilitação legal dos Tecnólogos em determinada área da Administração é
feita por meio do pagamento da anuidade, da concessão de registro profissional
e do fornecimento da carteira de identidade profissional.
É importante esclarecer que a carteira de identidade profissional dos Tecnólogos
em determinada área da Administração é na cor VERDE, a qual deverá conter as
seguintes informações:
Exemplo:
• Título profissional: Tecnólogo.
• Área restrita de atuação = área de formação acadêmica.