segunda-feira, 28 de maio de 2012

MEIO AMBIENTE: Dilma faz 12 vetos ao texto do Código Florestal


MEIO AMBIENTE: Dilma faz 12 vetos ao texto do Código FlorestalA presidente Dilma Roussef fez 12 vetos ao texto do novo Código Florestal brasileiro, entre eles os artigos 1º e 61 do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados em abril. Em coletiva de imprensa na tarde da última sexta-feira (25/05), no Palácio do Planalto, as mudanças e vetos foram apresentados pelos ministros Izabella Teixeira (do Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Mendes Ribeiro (Agricultura), e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Modificações - O governo federal decidiu fazer 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam artigos do texto aprovado pelo Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 dizem respeito a adequações de conteúdo ao Projeto de Lei. De acordo com o Planalto, as alterações serão realizadas por meio de Medida Provisória, que será publicada junto aos vetos na próxima segunda-feira. Os artigos vetados serão reintroduzidos por meio da MP. Segundo a ministra do Meio Ambiente, o trabalho na análise do texto apresentado pelo congresso nacional foi fundamentado nas premissas de preservação das florestas e biomas brasileiros, produção agrícola sustentável, atendimento a questão social sem prejudicar o meio ambiente. "As diretrizes adotadas compreendem recompor o texto do Senado, preservar acordos e respeitar o Congresso Nacional, não anistiar o desmatador, preservar os pequenos proprietários, responsabilizar todos pela recuperação ambiental - todos terão que recuperar o que foi desmatado ou foi suprimido de vegetação no passado em todas as propriedades - e manter os estatutos de APP (Área de Preservação Permanente) e de Reserva Legal.

Mata ciliar - Segundo Izabella, não houve alteração na APP de margem de rio, ficando mantidas as metragens de 30 a 500 metros. "Está mantido o estatuto da reserva legal de 20%, 35% ou 80%, de acordo com os biomas. O Brasil é o único país do mundo que estabelece a reserva legal como instrumento de preservação e conservação de meio ambiente na propriedade privada", disse. Quanto a nascentes, veredas, áreas úmidas e pantanais, topo de morro, manguezais, encostas e pousios, voltam as regras discutidas no Senado, que foram resgatadas e reintroduzidas no texto do governo.

Democracia - De acordo com a ministra do Meio Ambiente, o veto parcial ao texto considerou "o respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a sociedade. O veto também, em alguns casos, foi motivado para evitar a insegurança jurídica, inconstitucionalidade, e motivado para não admitir nada que anistie o desmatamento, que nada impedisse à promoção e restauração ambiental", enfatizou.

Agricultura -
O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, lembrou que as discussões do novo código estão ocorrendo no Congresso há mais de dois anos, e considerou que a sanção com vetos é um "aperfeiçoamento" do processo de debates na sociedade. "Esse não é o Código Florestal dos ambientalistas e nem dos ruralistas, é o Código daqueles que têm bom senso, que acreditam que o Brasil pode produzir com todo o respeito ao meio ambiente", disse durante a coletiva de imprensa.

Pequenas propriedades – De acordo a ministra, o texto do governo considerou a estrutura fundiária brasileira para modificar o artigo que diz respeito à mata ciliar. "No Brasil, 90% das propriedades rurais têm até 4 módulos fiscais, que compreendem 24% da área agrícola do país", explicou. Segundo Izabella, no Sul do Brasil 1 módulo fiscal varia entre 5 a 30 hectares.

Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP

Rios com largura até de 10 metros

De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros

De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros

De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros

De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros

Acima de 10 módulos - recupera 30 metros


Rios com largura de mais de 10 metros

De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que a recomposição não ultrapasse 10% da propriedade

De 1 a 2 módulos - recupera 5 metros, desde que a recomposição não ultrapasse 10% da propriedade

De 2 a 4 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 4 a 10 módulos - recupera 15 metros, desde que a recomposição não ultrapasse 20% da propriedade

Acima de 10 módulos com rios de mais de 10 metros de largura - recupera de 30 a 100 metros

Veja resumo das mudanças no texto do novo Código Florestal

1) Retoma-se art. 1º do Senado, que trata de princípios.

2) Veta o artigo 61 e edita nova dimensão para a recomposição de APP em áreas consolidadas.

a. Propriedades com até 1 módulo fiscal, deverá recuperar 5metros.

Porém a soma das APP's não poderá superar 10% da propriedade.

b. Propriedades de 1 até 2 módulos fiscais, deverá recuperar 8 metros.

Porém a soma das APP's não poderá superar 10% da propriedade.

c. Propriedades de 2 até 4 módulos fiscais, deverá recuperar 15 metros.

Porém a soma das APP's não poderá superar 20% da propriedade.

d. Propriedades de 4 até 10 módulos fiscais.

Para rios com até 10 metros de largura, deverá recuperar 20 metros.

Para os rios maiores, deverá recuperar entre 30 metros e 100 metros.

Nestas propriedades não haverá percentual máximo de ocupação da propriedade.

e. Propriedade com mais de 10 módulos fiscais.

Para rios com até 10 metros de largura, deverá recuperar 30 metros.

Para os rios maiores, deverá recuperar entre 30 metros e 100 metros.

Nestas propriedades não haverá percentual máximo de ocupação da propriedade

3) Retorna regra de proibição de acesso a crédito para imóveis não inseridos no CAR e no PRA depois de 5 anos.

4) Sobre veredas, retoma-se texto do Senado, inserindo a faixa de 50 metros de proteção.

5) Sobre topo de morro, retoma-se texto do Senado.

6) Sobre apicuns e salgados, retoma-se texto do Senado.

7) Vetados os parágrafos que remetiam ao Plano Diretor a fixação de APP em área urbana.

Os pontos foram apresentados pelos ministros e o veto ao PL 1876/99 e a nova Medida Provisória sobre o tema serão publicados em conjunto somente após a apresentação ao Congresso Nacional na segunda-feira.

Fonte: Ocepar em 28/05/2012

Código Florestal: governo facilita regularização de pequenos produtores




Medida provisória publicada na edição desta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União introduz mais de trinta mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), sancionado com vetos e igualmente publicado nesta manhã. Entre as alterações está a redução da exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores que plantaram em Área de Preservação Permanente (APP)
Conforme anunciado na sexta-feira (25) pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto do novo código com 12 vetos e editou a MP 571/2012 para suprir lacunas deixadas pelos vetos.
Foi vetado o artigo que tratava de recomposição de APPs ocupadas até 2008 com cultivos ou criações. De acordo coma MP, propriedades com até 1 módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio.
Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.
A medida provisória restabeleceu princípios da lei florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros. Também modificou o artigo que trata dos conceitos definidos na lei para, por exemplo, limitar a prática de pousio (interrupção de cultivos visando á recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade.
Também reestabeleceu conceitos de área abandonada e de áreas úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)